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Versão 12/2007
Caro Segurado,
Para prestar socorro em situações emergenciais, a Yasuda Seguros está colocando à sua disposição diversos tipos de serviços, por meio da Assistência 24 Horas.
Isto confere a você, nosso Cliente, mais conforto, proteção e tranqüilidade.
Veja neste caderno a descrição dos serviços da Assistência 24 Horas, os momentos e, para acessá-la, os procedimentos adequados. Você poderá utilizá-lo para requisitar chaveiros, encanadores e
outros profissionais, que estão plenamente capacitados a solucionar rapidamente eventuais problemas.
Importante: As condições da Assistência 24 Horas da Yasuda Seguros são totalmente distintas e independentes daquelas da Apólice de seu seguro Yasuda Condomínio. A prestação de
serviços pela Assistência não implica qualquer espécie de obrigação pelo segurado ou pela seguradora referente ao Contrato de Seguro referido.
1. DEFINIÇÕES
Para facilitar a utilização da Assistência 24 Horas, é importante que o Segurado saiba o significado de alguns termos. Para o uso deste serviço, são válidas as seguintes definições:
Emergência: É o evento imprevisível e fortuito que acarreta a necessidade de atendimento ou socorro imediato para evitar o agravamento dos danos ou minorar suas conseqüências.
Os seguintes eventos dão direito à solicitação da Assistência 24 Horas, sendo considerados, para seus efeitos, equivalentes ao estado de Emergência:
a) os eventos previstos pela Apólice do seguro Yasuda Condomínio, independente de estarem ou não cobertos;
b) os eventos descritos e especificados neste caderno informativo.
Condomínio Segurado: O Condomínio Segurado é aquele especificado na Apólice do seguro Yasuda Condomínio.
Eventos Previstos: Ocorrência súbita, fortuita e violenta nas áreas comuns do Condomínio Segurado, que provoque desconforto ou prejuízo ao mesmo, em seqüência de roubo, furto com
vestígios, perda ou roubo de chaves, arrombamento, incêndio, inundação, raio, explosão, desmoronamento, desastre aéreo, impacto de veículo, vendaval, chuva de granizo e acidente corporal
decorrente de um dos eventos acima.
2. QUANDO É POSSÍVEL A UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DA ASSISTÊNCIA 24 HORAS?
O Segurado poderá acessar o conjunto de serviços da Assistência 24 Horas nas situações especificadas neste caderno informativo, durante a vigência real da Apólice do Yasuda Condomínio.
Durante este período, o Segurado poderá acionar estes serviços a qualquer hora do dia e da noite.
Os serviços da Assistência 24 Horas elencados neste caderno informativo poderão ser utilizados, mesmo que não descritos como cobertos na Apólice do seguro Yasuda Condomínio e desde que
descritos adiante.
Os serviços de Assistência 24 Horas mencionados serão prestados aos condomínios segurados localizados dentro do Território Nacional.
3. QUEM PODERÁ ACIONAR OS SERVIÇOS DA ASSISTÊNCIA 24 HORAS?
Funcionários e/ou moradores do Condomínio Segurado.
4. COMO ACIONAR OS SERVIÇOS DA ASSISTÊNCIA 24 HORAS?
Em caso de emergência, e antes de tomar qualquer medida, o funcionário e/ou morador do Condomínio Segurado deverá ligar gratuitamente para o número indicado no final deste manual, citando
as seguintes informações:
a) Dar o seu nome, o nome do condomínio, o endereço e o número da Apólice;
b) Mencionar o local e o número do telefone onde a Assistência 24 Horas poderá encontrá-lo;
c) Descrever resumidamente a emergência, bem como o tipo de ajuda de que necessita.
5. OS SERVIÇOS DISPONÍVEIS
A Assistência 24 Horas oferece ao Condomínio Segurado somente os serviços de emergência.
6. SERVIÇOS DE EMERGÊNCIA
a) O que é o serviço de Emergência?
é o serviço disponível ao Segurado, quando o Condomínio Segurado encontrar-se em estado de Emergência em decorrência de evento previsto. Seu objetivo é evitar o agravamento dos danos ou
minorar suas conseqüências.
No caso da utilização deste serviço, a Assistência 24 Horas arcará com as despesas de envio e mão-de-obra do profissional adequado.
Importante: serão respeitadas as exclusões, as restrições e os limites aqui previamente estabelecidos para cada um dos Serviços de Emergência.
b) Quais são os serviços de Emergência?
Em caso de Emergência, o Segurado poderá requisitar, conforme a necessidade e nos termos explicitados no item 7, qualquer um dos seguintes serviços:
a) Chaveiro (em caso de perda ou roubo das chaves)
b) Chaveiro (em caso de roubo ou furto qualificado do Condomínio Segurado)
c) Serviço de zelador substituto
d) Serviço de segurança e vigilância
e) Serviço de hidráulica
f) Serviço de limpeza
g) Serviço de reparação emergencial de antena coletiva
h) Serviço de eletricista
i) Serviço de cobertura provisória de telhados
j) Indicação de prestadores de serviços
Importante: Cada um dos serviços de Emergência tem os seus próprios limites, restrições e exclusões.
7. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE EMERGÊNCIA DISPONÍVEIS NA ASSISTÊNCIA 24 HORAS
a) Chaveiro (em caso de perda ou roubo das chaves)
Se em seqüência à perda ou roubo de chaves, o funcionário e/ou morador do Condomínio Segurado não puder entrar no condomínio e, não havendo outra alternativa viável para fazê-lo, a Assistência
24 Horas enviará um chaveiro até o condomínio para que, se possível, seja realizada a abertura da porta sem danificá-la e uma cópia da chave.
Limite Máximo de R$ 50,00 (cinqüenta reais) por intervenção.
Estão excluídas deste serviço as fechaduras de portas internas.
b) Chaveiro (em caso de roubo ou furto qualificado do Condomínio Segurado)
No caso de roubo ou furto do Condomínio Segurado em que tenha havido arrombamento de portas ou janelas de entrada e acesso com danificação da(s) fechadura(s), a Assistência 24 Horas assumirá
os serviços emergenciais de reparo dessas fechaduras.
Limite Máximo de R$ 300,00 (trezentos reais) por intervenção.
Estão excluídas deste serviço fechaduras de portas internas.
c) Serviço de zelador substituto
Se em decorrência de evento(s) previsto(s), o zelador do Condomínio Segurado necessitar de hospitalização ou ficar incapacitado de cumprir suas funções, a Assistência 24 Horas colocará à
disposição do Condomínio Segurado um funcionário substituto, ou restituirá para o condomínio o gasto referente a esta contratação.
Limite Máximo de R$ 80,00 (oitenta reais) por dia, por um período de até 5 (cinco) dias, por intervenção.
d) Serviço de segurança e vigilância
Se devido a evento(s) previsto(s) o Condomínio Segurado apresentarse vulnerável, colocando em risco as pessoas e/ou bens existentes em seu interior e, não havendo porteiro/segurança, a
Assistência 24 Horas providenciará os serviços emergenciais de um segurança.
Limite Máximo de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais) por dia, por um período de até 03 (três) dias, por intervenção.
e) Serviço de hidráulica
Se devido a evento(s) previsto(s), o Condomínio Segurado for alagado ou correr o risco de ser, a Assistência 24 Horas enviará até o local profissional(is) para estancar tal vazamento.
A Assistência 24 Horas assume tão somente as despesas com o envio e mão-de-obra deste(s) profissional(is), não assumindo os custos com materiais, ou ainda referentes a qualquer reparo
definitivo.
Limite Máximo de R$ 400,00 (quatrocentos reais) por intervenção.
f) Serviço de limpeza
Se devido à ocorrência de evento(s) previsto(s), o Condomínio Segurado se tornar inabitável, a Assistência 24 Horas colocará à disposição os serviços de uma empresa de limpeza, de tal maneira
que possa viabilizar a reentrada dos moradores, ou ao menos minimizar os efeitos, preparando-os para um reparo posterior.
A Assistência 24 Horas não é responsável por qualquer tipo de reparo definitivo.
Limite Máximo de R$ 400,00 (quatrocentos reais) por intervenção.
g) Serviço de reparação emergencial de antena coletiva
Se devido à ocorrência de evento previsto, ocorrer o deslocamento ou perigo iminente da queda da antena coletiva do Condomínio Segurado, a Assistência 24 Horas enviará uma empresa
especializada para reparo emergencial do sistema de fixação da mesma.
Limite Máximo de R$ 300,00 (trezentos reais) por intervenção.
Fica excluído o conserto total ou problemas de regulagem da antena.
h) Serviço de eletricista
Se devido à ocorrência de evento(s) previsto(s), o Condomínio Segurado ficar sem luz ou correr o risco de ficar, a Assistência 24 Horas enviará até o local profissional(is) para minimizar o
problema. A Assistência 24 Horas assume tão somente as despesas com o envio e mão-de-obra deste(s) profissional(is), não assumindo os custos com materiais, ou ainda referentes a qualquer
reparo definitivo.
Limite Máximo de R$ 300,00 (trezentos reais) por intervenção.
Estão excluídos deste serviço troca de lâmpadas, inclusive fluorescentes, conserto de interruptores, tomadas elétricas, qualquer aparelho elétrico, eletrodomésticos e aparelhos de
calefação.
i) Serviço de cobertura provisória de telhados
Se devido à ocorrência de evento(s) previsto(s), ocorrer o destelhamento do Condomínio Segurado e, sendo possível a cobertura provisória do telhado para que se proteja o interior deste, a
Assistência 24 Horas providenciará a cobertura provisória com lona, plástico ou outro material apropriado.
Limite Máximo de R$ 500,00 (quinhentos reais) por intervenção.
j) Indicação de prestadores de serviços
Se solicitado pelo Condomínio Segurado, a Assistência 24 Horas indicará, se possível, 03 (três) prestadores de serviços, desde que relacionados aos serviços descritos neste ANEXO e para
localização de vazamento.
A indicação para prestadores de localização de vazamento só é válida para as regiões metropolitanas de São Paulo, Campinas, Ribeirão Preto, Baixada Santista, Goiânia, Distrito Federal, Grande
Belo Horizonte, Londrina e região.
Este serviço é somente de indicação. Todas as despesas com mão-de-obra e material correrão por conta do Condomínio Segurado.
8. EXCLUSÕES DOS SERVIÇOS DA ASSISTÊNCIA 24 HORAS
a) Operações de busca, recuperação e salvamento de objetos, bens ou pessoas após a ocorrência de eventos, bem como operações de rescaldo;
b) Explosão, liberação de calor e irradiações provenientes de cisão de átomos ou radioatividade e ainda os decorrentes de radiações provocadas pela aceleração artificial de partículas;
c) Atos ou omissões dolosas do Síndico ou de pessoas por quem este seja civilmente responsável;
d) Ocorrências em situações de guerra, comoções sociais, atos de terrorismo e sabotagem, greves, decretação de estado de calamidade pública, detenção por parte de autoridade em decorrência de
delito que não seja um acidente , salvo se for comprovado, por parte do Condomínio Segurado que a ocorrência não tem relação com os referidos eventos;
e) Atos ou atividades das Forças Armadas ou de Forças de Segurança em tempos de paz;
f) Fenômenos da natureza de caráter extraordinário, tais como:
inundações, terremotos, erupções vulcânicas, furacões, maremotos e queda de meteoritos;
g) Restituição de despesas efetuadas pelo funcionário e/ou morador do Condomínio Segurado;
h) Quaisquer tipos de conserto em elevadores, portões automáticos, elétricos ou eletrônicos e equipamentos de segurança;
i) Trabalho de alvenaria ou desobstrução;
j) Custos com materiais e conserto de qualquer espécie;
k) Assistência em caso de imóveis em construção, reconstrução e reforma;
l) Eventos causados por falta de manutenção adequada;
m) Atos praticados ou resultantes de ação ou omissão, por má-fé, por parte do funcionários e/ou morador do Condomínio Segurado e/ou de seus dependentes.
9. CONDIÇÕES PARA SOLICITAÇãO DOS SERVIÇOS DA ASSISTÊNCIA 24 HORAS
a) Os serviços emergenciais são solicitados através de chamadas telefônicas pelo sistema “Toll Free” por um dos funcionários e/ou moradores do Condomínio Segurado;
b) Os serviços emergenciais de assitência deverão ser solicitados quando de sua constatação;
c) Os serviços emergenciais de assistência serão prestados somente no caso das partes comuns do condomínio garantido serem afetadas por um ou mais eventos previstos no item 1 - Definições.
10. OBRIGAÇÕES GERAIS DO CONDOMÍNIO SEGURADO
a) Atenção e restrição
O Condomínio Segurado deverá envidar os melhores esforços no sentido de atenuar e restringir os efeitos de uma emergência.
b) Cooperação com a Assistência 24 Horas
O Condomínio Segurado deverá cooperar com a Assistência 24 Horas a fim de possibilitar que a mesma recupere os pagamentos por parte das fontes correspondentes, inclusive através do envio à
Assistência 24 Horas de documentos e recibos originais, às custas da mesma, para o cumprimento das formalidades necessárias.
c) Limitação de queixas
Qualquer queixa no que se refira a serviço de assistência prestado pela Assistência 24 Horas deverá ser submetida a esta dentro do prazo de 90 (noventa) dias a contar da ocorrência desse
evento.
d) Sub-rogação
Caso a Assistência 24 Horas efetue pagamento relativo a um dos Serviços de Assistência prestado a um Condomínio Segurado, ela ficará sub-rogada nos direitos do Condomínio Segurado em obter
pagamento a partir de terceiro considerado responsável, na forma da lei, até a quantia relativa ao pagamento efetuado pela Assistência 24 Horas.
11. OBSERVAÇÕES FINAIS
a) Os procedimentos de comunicação em caso de Emergência ou em caso de Indicação de Prestadores são idênticos;
b) Para agilizar a prestação do serviço é indispensável um fornecimento completo e claro das informações solicitadas.
Assistência 24 horas Yasuda Seguros
08000 13 1927
Ligação Gratuita
ATENÇÃO!
Juntamente com o manual, você receberá um cartão, com o número do telefone de acesso à Central Telefônica de Atendimento.
Mantenha o cartão sempre disponível, em local de fácil acesso.
Você poderá precisar do número telefônico num momento de emergência.
Para maior segurança do local de risco, não divulgue o número da Central Telefônica de Atendimento a pessoas estranhas.
CNPJ: 60.405.925/0001-44 (Proc. SUSEP Nº 15414.004604/2004-72)
O registro destes planos na SUSEP não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação à sua comercialização.
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