
Versão 12/2007
Caro Segurado,
A Yasuda Seguros coloca à sua disposição diversos serviços para prestar socorro em situações emergenciais.
É a Assistência 24 Horas da Yasuda Seguros, que confere mais conforto, proteção e tranqüilidade para a sua empresa.
Neste manual você terá a descrição dos serviços da Assistência 24 Horas, os momentos e os procedimentos adequados para acessá-la.
Utilize-o para requisitar a mão-de-obra de chaveiros, encanadores e outros profissionais devidamente capacitados a solucionar rapidamente eventuais problemas.
Importante: As condições da Assistência 24 Horas da Yasuda Seguros são totalmente distintas e independentes daquelas da Apólice de seu seguro Yasuda Empresarial. A prestação de serviços pela Assistência não implica qualquer espécie de obrigação pelo Segurado ou pela seguradora referente ao Contrato de Seguro referido.
1.DEFINIÇÕES
Para facilitar a utilização da Assistência
24 Horas, é importante que o usuário saiba
o significado de alguns termos. Para o uso deste serviço,
são válidas as seguintes definições:
Emergência: É o evento imprevisível e fortuito que acarreta a necessidade de atendimento ou socorro imediato para evitar o agravamento dos danos ou minorar suas conseqüências.
Empresa Segurada: A Empresa Segurada é aquela especificada na Apólice do seguro Yasuda Empresarial.
Eventos Previstos: É a ocorrência de fato externo súbito, fortuito e violento na Empresa Segurada que venha a comprometer a segurança da mesma, em conseqüência de: roubo, furto com vestígios,
arrombamento, incêndio, inundação, queda de raio e explosão de qualquer natureza, desmoronamento, desastre aéreo, impacto de veículos, vendaval, chuva de granizo, perda/extravio de chaves e
acidentes pessoais decorrentes de um dos eventos acima.
2. QUANDO É POSSÍVEL A UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DA ASSISTÊNCIA 24 HORAS?
O Segurado poderá acessar o conjunto de serviços da Assistência 24 Horas nas situações especificadas neste manual, durante a vigência real da Apólice do Yasuda Empresarial.
Durante este período, o Segurado poderá acionar estes serviços a qualquer hora do dia e da noite.
Os serviços da Assistência 24 Horas elencados neste manual poderão ser utilizados, mesmo que não descritos como cobertos na Apólice do seguro Yasuda Empresarial e desde que descritos adiante.
Os serviços de Assistência mencionados serão prestados às Empresas Seguradas localizadas dentro do Território Nacional.
3. QUEM PODERÁ ACIONAR OS SERVIÇOS DA ASSISTÊNCIA 24 HORAS?
O diretor, sócios e funcionários da
Empresa Segurada.
4. COMO ACIONAR OS SERVIÇOS DA ASSISTÊNCIA 24 HORAS?
Em caso de emergência, e antes de tomar qualquer medida, o funcionário da Empresa Segurada deverá ligar gratuitamente para o número indicado no final deste manual, citando as seguintes informações:
a) Dar o seu nome, o nome da empresa, o endereço e o número da Apólice;
b) Mencionar o local e o número do telefone onde a Assistência 24 Horas poderá encontrá-lo;
c) Descrever resumidamente a emergência, bem como o tipo de ajuda de que necessita.
5. OS SERVIÇOS DISPONÍVEIS
A Assistência 24 Horas oferece à Empresa
Segurada somente os serviços de Emergência.
6. SERVIÇOS DE EMERGÊNCIA
a) O que é o serviço de Emergência?
É o serviço disponível ao Segurado, quando a Empresa Segurada encontrar-se em estado de Emergência (ver definição de Emergência). Seu objetivo é evitar o agravamento dos danos ou minorar suas conseqüências.
No caso da utilização deste serviço, a Assistência 24 Horas arcará com as despesas de envio e mão-de-obra do profissional adequado.
Importante: serão respeitadas as exclusões, as restrições e os limites aqui previamente estabelecidos para cada um dos serviços de Emergência.
b) Quais são os serviços de Emergência?
Em caso de Emergência, o Segurado poderá requisitar, conforme a necessidade e nos termos explicitados no item 7, qualquer um dos seguintes serviços:
a) Chaveiro (em caso de perda ou roubo das chaves)
b) Chaveiro (em caso de roubo ou furto qualificado)
c) Segurança e Vigilância
d) Hidráulica
e) Cobertura Provisória de Telhados
f) Locação de Microcomputador
g) Limpeza
h) Regresso Antecipado
i) Limpeza de Computadores
j) Serviços de Informações
Importante: Cada um dos serviços de Emergência tem os seus próprios limites, restrições e exclusões.
7. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE EMERGÊNCIA DISPONÍVEIS NA ASSISTÊNCIA 24 HORAS
a) Chaveiro (em caso de perda ou roubo das chaves):
Situação: se em seqüência à perda ou roubo de chaves, o funcionário não puder entrar na Empresa Segurada e não havendo outra alternativa viável para fazê-lo.
Objetivo do serviço: se possível, abrir a porta e fazer uma cópia da chave.
Não há cobertura para: fechaduras de portas internas, armários e arquivos.
Limite Máximo: até R$ 80,00 (oitenta reais) por intervenção.
Máximo de 2 (dois) acionamentos durante a vigência da Apólice.
b) Chaveiro (em caso de roubo ou furto qualificado):
Situação: no caso em que tenha havido arrombamento de portas de entrada e acesso com danificação da(s) fechadura(s) da Empresa Segurada.
Objetivo do serviço: reparo da(s) fechadura(s).
Não há cobertura para: fechaduras de portas internas, armários e arquivos.
Limite Máximo: até R$ 200,00 (duzentos reais) por intervenção.
Máximo de 2 (dois) acionamentos durante a vigência da Apólice.
c) Segurança e Vigilância:
Situação: se, devido a evento(s) previsto(s) a Empresa Segurada apresentar-se vulnerável, colocando em risco as pessoas e/ou bens existentes em seu interior e, não havendo porteiro/segurança. Objetivo do Serviço: providenciar os serviços emergenciais de um segurança.
Limite Máximo: até R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais) por dia, por um período de até 03 (três) dias, por intervenção.
Máximo de 2 (dois) acionamentos durante a vigência da Apólice.
d) Hidráulica:
Situação: se, devido a evento(s) previsto(s), a Empresa Segurada for alagada ou correr o risco de ser.
Objetivo do serviço: envio até o local de profissional(is) para estancar tal vazamento.
Estarão cobertas somente as despesas de envio e mão-de-obra desse profissional, não assumindo os custos com materiais, ou ainda referentes a qualquer reparo definitivo.
Está excluída deste serviço a desobstrução do cano de esgoto.
Limite Máximo: até R$ 400,00 (quatrocentos reais) por intervenção.
Máximo de 2 (dois) acionamentos durante a vigência da Apólice.
e) Cobertura Provisória de Telhados:
Situação: se, devido à ocorrência de evento(s) previsto(s), ocorrer o destelhamento da Empresa Segurada e, sendo justificado e possível a cobertura provisória do telhado para que se proteja o interior da empresa.
Objetivo do serviço: providenciar a cobertura provisória com lona, plástico ou outro material apropriado.
Limite Máximo: até R$ 800,00 (oitocentos reais) por intervenção.
Máximo de 2 (dois) acionamentos durante a vigência da Apólice.
f) Locação de Microcomputador:
Situação: se, devido à ocorrência de evento(s) previsto(s) que danifique(m) o microcomputador da Empresa Segurada, e se devido à falta deste, o trabalho cotidiano desta for afetado.
Objetivo do serviço: gasto com aluguel de 01 (um) microcomputador em substituição durante o período máximo de 01 (um) mês.
Limite Máximo: até R$ 500,00 (quinhentos reais) por intervenção.
Máximo de 2 (dois) acionamentos durante a vigência da Apólice.
g) Limpeza:
Situação: se, devido à ocorrência de evento(s) previsto(s), a Empresa Segurada ficar sem condições de operar.
Objetivo do serviço: colocar à disposição os serviços de uma empresa de limpeza, de tal maneira que possa viabilizar à Empresa Segurada voltar às suas atividades, ou ao menos minimizar os efeitos, preparando a empresa para um reparo posterior.
Limite Máximo: até R$ 400,00 (quatrocentos reais) por intervenção.
Máximo de 2 (dois) acionamentos durante a vigência da Apólice.
h) Regresso Antecipado:
Situação: se o representante legal da Empresa Segurada se encontrar em viagem e, em decorrência de evento(s) previsto(s) a empresa ficar vulnerável e for necessário seu regresso imediato.
Objetivo do serviço: colocar à sua disposição uma passagem aérea - classe econômica - ou rodoviária, desde que sua localização seja superior a 300 km (trezentos quilômetros) do local do evento.
Máximo de 2 (dois) acionamentos durante a vigência da Apólice.
i) Limpeza de Computadores:
Em caso de evento previsto, será fornecido o serviço de limpeza exterior dos computadores da Empresa Segurada.
Máximo de 5 (cinco) computadores.
j) Serviços de Informações:
Quando, a pedido do funcionário da Empresa Segurada, fornecerá o(s) número(s) de telefone(s) de bombeiros, polícia e hospitais, entre outros, sempre que se fizer necessário devido à ocorrência de evento(s) previsto(s).
A responsabilidade é somente em informar o(s) número(s) de telefone(s) solicitado(s).
É de responsabilidade da Empresa Segurada acionar tal(is) serviço(s).
8. EXCLUSÕES DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA 24 HORAS
a) Empresa com parte dela utilizada para fins residenciais;
b) Operações de busca, recuperação e salvamento de objetos, bens ou pessoas após a ocorrência de eventos, bem como operações de rescaldo;
c) Explosão, libertação de calor e irradiações provenientes de cisão de átomos ou radioatividade e ainda os decorrentes de radiações provocadas pela aceleração artificial de partículas;
d) Atos ou omissões dolosas do titular ou de pessoas por quem este seja civilmente responsável;
e) Ocorrências em situações de guerra, comoções sociais, atos de terrorismo e sabotagem, greves, decretação de estado de calamidade pública, detenção por parte de autoridade em decorrência de delito que não seja um acidente, salvo se for comprovado por parte da Empresa Segurada que a ocorrência não tem relação com os referidos eventos;
f) Atos ou atividades das Forças Armadas ou de Forças de Segurança em tempos de paz;
g) Fenômenos da natureza de caráter extraordinário, tais como: inundações, terremotos, erupções vulcânicas, furacões, maremotos e queda de meteoritos;
h) Restituição de despesas efetuadas pela Empresa Segurada;
i) Quaisquer tipos de conserto em elevadores, portões automáticos, elétricos ou eletrônicos e equipamentos de segurança;
j) Trabalho de alvenaria ou desobstrução;
k) Custos com materiais e conserto de qualquer espécie;
l) Assistência em caso de imóveis em construção, reconstrução e reforma;
m) Eventos causados por falta de manutenção adequada;
n) Atos praticados ou resultantes de ação ou omissão, por má-fé, por parte de diretores, sócios e funcionários da Empresa Segurada.
9. CONDIÇÕES PARA SOLICITAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA 24 HORAS
a) Os serviços emergenciais são solicitados através de chamadas telefônicas “Toll Free” por um dos diretores, sócios ou funcionários da Empresa Segurada;
b) Os serviços emergenciais de assistência deverão ser solicitados quando de sua constatação;
c) Os serviços emergenciais de assistência serão prestados somente no caso da Empresa Segurada ter sido afetada por um ou mais eventos previstos no item 1 - Definições.
10. OBRIGAÇÕES GERAIS DA EMPRESA SEGURADA
a) Atenção e Restrição
A Empresa Segurada deverá envidar os melhores esforços no sentido de atenuar e restringir os efeitos de uma Emergência.
b) Cooperação com a Assistência 24 Horas
A Empresa Segurada deverá cooperar com a Assistência 24 Horas a fim de possibilitar que a mesma recupere os pagamentos por parte das fontes correspondentes, inclusive através do envio à Assistência 24 Horas de documentos e recibos originais, às custas da mesma, para o cumprimento das formalidades necessárias.
c) Limitação de Queixas
Qualquer queixa, no que se refira a serviço de assistência, prestado pela Assistência 24 Horas, deverá ser submetida a esta dentro do prazo de 90 (noventa) dias a contar da ocorrência desse evento.
d) Sub-rogação
Caso a Assistência 24 Horas efetue pagamento relativo a um dos serviços de assistência prestado a uma Empresa Segurada, ela ficará sub-rogada nos direitos dessa em obter pagamento a partir de terceiro considerado responsável, na forma da lei, até a quantia relativa ao pagamento efetuado pela Assistência 24 Horas.
11. OBSERVAÇÕES FINAIS
Para agilizar a prestação do serviço
é indispensável um fornecimento completo
e claro das informações solicitadas.
Assistência 24 horas
Yasuda Seguros
08000 13 1927
Ligação Gratuita
ATENÇÃO!
Juntamente com o manual, você receberá um cartão, com o número do telefone de acesso à Central Telefônica de Atendimento.
Mantenha o cartão sempre disponível, em local de fácil acesso.
Você poderá precisar do número telefônico num momento de emergência.
Para maior segurança do local de risco, não divulgue o número da Central Telefônica de Atendimento a pessoas estranhas.
Empresarial - CNPJ: 60.405.925/0001-44 (Proc. SUSEP Nº 15414.004605/2004-17).
Empresarial Simples - CNPJ: 60.405.925/0001-44 (Proc. SUSEP Nº 15414.004603/2004-28).
O registro destes planos na SUSEP não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação à sua comercialização.
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