Yasuda Seguros
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Versão 12/2007


Caro Segurado,


A Assistência Domiciliar da Yasuda Seguros confere mais conforto, proteção e tranqüilidade a você, nosso Cliente, colocando à sua disposição um conjunto de serviços conforme a sua necessidade e facilitando o seu contato com profissionais qualificados.

Você poderá acionar a Assistência Domiciliar da Yasuda Seguros para requisitar a mão-de-obra de chaveiros, encanadores, eletricistas, vidraceiros e outros profissionais capacitados a resolver problemas imediatos, bem como para solicitar telefones, endereços de profissionais especializados para a prestação de serviços.

Veja, neste manual, a descrição dos serviços da Assistência Domiciliar da Yasuda Seguros e os procedimentos adequados para acessá-la.


ÍNDICE
1. Definições
2. Quando é possível a utilização dos serviços da Assistência Domiciliar?
3. Como acionar os Serviços da Assistência Domiciliar?
4. Serviços de Emergência
5. Descrição dos serviços disponíveis na Assistência Domiciliar
6. Exclusões dos Serviços da Assistência Domiciliar
7. Condições para solicitação dos serviços da Assistência Domiciliar
8. Obrigações Gerais dos Beneficiários
9. Observações Finais


1. DEFINIÇÕES

Para facilitar a utilização da Assistência Domiciliar, é importante que o usuário saiba o significado de alguns termos. Para o uso deste serviço, são válidas as seguintes definições:

Emergência: É o evento imprevisível e fortuito que acarreta a necessidade de atendimento ou socorro imediato para evitar o agravamento dos danos ou minorar suas conseqüências.

Residência Segurada: A Residência Segurada é aquela especificada na Apólice do seguro Yasuda Residencial.

Usuário: Entende-se por Usuário o titular da Apólice de Seguro Yasuda Residencial.

Beneficiários: Entende-se por Beneficiário, além do Usuário, o Cônjuge, ascendentes e descendentes em 1º Grau do Usuário, desde que convivam com ele e sejam seus dependentes.

Eventos Previstos: Respeitadas as condições e requisitos de utilização dos serviços de Assistência Domiciliar estabelecidos no item 2, será prestada a assistência aos eventos cobertos pela Apólice do seguro Yasuda Residencial, desde que contratados pelo Usuário, através das Condições Gerais, Especiais, Particulares ou Garantias Adicionais do Contrato de Seguro.

 

2. QUANDO É POSSÍVEL A UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DA ASSISTÊNCIA DOMICILIAR?

A prestação de serviços de Assistência Domiciliar relacionados no tópico "DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE EMERGÊNCIA DISPONÍVEIS NA ASSISTÊNCIA DOMICILIAR" destas condições fica condicionada à ocorrência de eventos previstos e cobertos pela Apólice de Seguro Yasuda Residencial e/ou à ocorrência de eventos não cobertos na Apólice, desde que:

a) ocorram no período de vigência da Apólice;

b) caracterizem uma situação de emergência, salvo coberturas check-up lar, instalação de olho mágico e conserto de máquina de lavar roupas e geladeira;

c) limitem-se às áreas privativas da Residência Segurada;

d) sejam comunicados imediatamente após a ocorrência, por telefone, à Central de Atendimento da Assistência Domiciliar, pelo telefone 08000;

e) os serviços de Assistência Domiciliar mencionados serão prestados às residências seguradas localizadas dentro do Território Nacional.

3. COMO ACIONAR OS SERVIÇOS DA ASSISTÊNCIA DOMICILIAR?

Os Beneficiários poderão acionar os serviços da Assistência Domiciliar ligando gratuitamente para o número indicado no final deste manual, citando as seguintes informações:

a) informar seu nome, endereço e número da Apólice;

b) mencionar o local e o número do telefone onde a Assistência Domiciliar poderá encontrá-lo. 

4. SERVIÇOS DE EMERGÊNCIA

a) O que é o serviço de Emergência?

É o serviço disponível ao Segurado, quando a Residência Segurada encontrar-se em estado de Emergência (ver definição de Emergência). Seu objetivo é evitar o agravamento dos danos ou minorar suas conseqüências.

No caso da utilização deste serviço, a Assistência Domiciliar arcará com as despesas de envio e mão-de-obra do profissional adequado.

Importante: serão respeitadas as exclusões, as restrições e os limites aqui previamente estabelecidos para cada um dos serviços de Emergência.

b) Quais são os serviços de Emergência?

Em caso de Emergência, o Segurado poderá requisitar, conforme a necessidade e nos termos explicitados no item 5, qualquer um dos seguintes serviços:

a) Chaveiro

b) Contenção de Vazamentos

c) Desentupimento

d) Eletricista

e) Substituição de Telha e Cobertura Provisória de Telhados

f) Conserto de Máquina de Lavar Roupa ou Geladeira

g) Instalação de Olho Mágico

h) Check-up Lar

Importante: Cada um dos serviços de Emergência tem os seus próprios limites, restrições e exclusões.

5. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DISPONÍVEIS NA ASSISTÊNCIA DOMICILIAR

a) Chaveiro

Cobertura: mão-de-obra em caso de perda, roubo, furto qualificado ou quebra das chaves + 01 confecção de chave simples.

Não há cobertura para: peças e materiais utilizados, fechaduras de portas e janelas internas e de guarda-roupas da Residência Segurada.

Limites de Utilização: até R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) por acionamento, considerando o máximo de 2 (dois) acionamentos durante a vigência da Apólice.

b) Contenção de Vazamentos

Cobertura: mão-de-obra em caso de torneiras, registros e encanamentos.

Não há cobertura para: peças e materiais utilizados, recolocação de azulejos, pisos, placas de gesso, ou qualquer outro tipo de revestimento (original ou não) tanto para ambientes

internos como para ambientes externos. Mesmo se o material necessário se destinar à contenção de vazamentos, este material será pago diretamente pelo Segurado ao prestador de serviços.

Limites de Utilização: até R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) por acionamento, considerando o máximo de 2 (dois) acionamentos durante a vigência da Apólice.

c) Desentupimento

Cobertura: mão-de-obra para desentupimento de tubulações de pias, sifões, ralos e vasos sanitários.

Não há cobertura para: peças e materiais utilizados, nenhum tipo de serviço de alvenaria e acabamento (rompimento de paredes, pisos, teto) tanto em ambientes internos e/ou externos.

Limites de Utilização: até R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) por acionamento, considerando o máximo de 2 (dois) acionamentos durante a vigência da Apólice.

d) Eletricista

Cobertura: mão-de-obra para tomadas, interruptores, fusíveis, caixa de força, chuveiro e resistência, no caso de danos causados por curto-circuito.

Não há cobertura para: peças e materiais utilizados.

Limites de Utilização: até R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) por acionamento, considerando o máximo de 2 (dois) acionamentos durante a vigência da Apólice.

e) Substituição de Telha e Cobertura Provisória de Telhados

Cobertura - Substituição de Telha: mão-de-obra para substituição de telhas, em casos de quebra acidental.

Não há cobertura para: peças e materiais utilizados (inclusive telhas), residências situadas em um edifício (indiferente do número de andares) e para outros tipos de edificações

(galpões, estabelecimentos comerciais).

Limites de Utilização: limitado à substituição de duas telhas e não superior ao valor total de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) por acionamento, considerando o máximo de 2 (dois) acionamentos durante a vigência da Apólice.

Cobertura - Cobertura Provisória de Telhados: se, em decorrência de quebra acidental de telhas, o Beneficiário não utilizar o serviço de substituição de telhas, poderá ser solicitada a cobertura provisória do telhado, com a instalação de lona, plástico ou outro material apropriado.

Não há cobertura para: peças e materiais utilizados.

Limites de Utilização: até R$ 200,00 (duzentos reais) por acionamento, considerando o máximo de 2 (dois) acionamentos durante a vigência da Apólice.

f) Conserto de Máquina de Lavar Roupa ou Geladeira

Cobertura: mão-de-obra para conserto de máquina de lavar roupa ou geladeira.

Carência de 30 dias a partir da vigência da Apólice.

Não há cobertura para: peças e materiais utilizados.

Limites de Utilização: até R$ 200,00 (duzentos reais) por acionamento, considerando o máximo de 1 (um) acionamento durante a vigência da Apólice.

Importante: o acionamento do serviço para conserto da geladeira exclui o direito ao serviço de reparo da máquina de lavar roupa e vice-versa.

g) Instalação de Olho Mágico

Cobertura: mão-de-obra para a instalação de "olho mágico".

Não há cobertura para: peças e materiais utilizados.

Limites de Utilização: até R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) por acionamento, considerando o máximo de 2 (dois) acionamentos durante a vigência da Apólice.

h) Check-Up Lar

A pedido do Segurado, o serviço da Assistência Domiciliar disponibilizará mão-de-obra especializada para a Residência Segurada, os seguintes serviços:

h.1) REVISÃO DA INSTALAÇÃO ELÉTRICA: A Assistência Domiciliar checará toda a instalação elétrica da Residência Segurada e apontará os eventuais consertos que deverão ser feitos.

h.2) REVISÃO DE VAZAMENTOS: A Assistência Domiciliar checará todo o encanamento da Residência Segurada para detectar possíveis vazamentos que devem ser sanados.

h.3) LUBRIFICAÇÃO DE FECHADURAS E DOBRADIÇAS: A Assistência Domiciliar efetuará a lubrificação de todas as fechaduras e dobradiças de portas e janelas da Residência Segurada, que necessitem deste serviço.

h.4) LIMPEZA DE CAIXA D`ÁGUA: A Assistência Domiciliar efetuará a limpeza completa da caixa d'água da Residência Segurada, desde que o acesso à mesma seja possível por escada.

h.5) FIXAÇÃO DE PRATELEIRAS, QUADROS E PERSIANAS: A Assistência Domiciliar fixará, na Residência Segurada, prateleiras, quadros e persianas que sejam necessários nos locais indicados pelo Segurado.

h.6) RETIRADA DE ENTULHO: A Assistência Domiciliar fornecerá uma caçamba de cinco metros cúbicos, para que o Segurado possa realizar a retirada do entulho da Residência Segurada, quando necessário. A Yasuda Seguros, através do serviço da Assistência Domiciliar, não assumirá custos com materiais.

O serviço está limitado a um acionamento durante a vigência da Apólice para todo o conjunto de serviços ou para cada serviço isolado.

6. EXCLUSÕES DOS SERVIÇOS DA ASSISTÊNCIA DOMICILIAR

a) Estabelecimentos comerciais ou residenciais com parte utilizada para fins comerciais, seja pelo Beneficiário ou por terceiros;

b) Operações de busca, recuperação e salvamento de objetos, bens ou pessoas após a ocorrência de eventos previstos, bem como operações de rescaldo;

c) Explosão, libertação de calor e irradiações provenientes de cisão de átomos ou radioatividade e ainda os decorrentes de radiações povoadas pela aceleração artificial de partículas;

d) Atos ou omissões dolosas do Beneficiário ou de pessoas por quem este seja civilmente responsável;

e) Ocorrências em situações de guerra, comoções sociais, atos de terrorismo e sabotagem, greves, decretação de estado de calamidade pública, detenção por parte de autoridade em decorrência de delito que não seja um acidente, salvo se o Beneficiário provar que a ocorrência não tem relação com os referidos eventos;

f) Atos ou atividades das Forças Armadas ou de Forças de Segurança em tempos de paz;

g) Fenômenos da natureza de caráter extraordinário, tais como: inundações, terremotos, erupções vulcânicas, furacões, maremotos e queda de meteoritos;

h) Restituição de despesas efetuadas diretamente pelo Beneficiário;

i) Quaisquer tipos de conserto em elevadores, portões automáticos, elétricos ou eletrônicos e equipamentos de segurança;

j) Residência de veraneio ou que não possa ser caracterizada como habitual e permanente do Beneficiário;

k) Trabalho de alvenaria ou desobstrução;

l) Custos com materiais e conserto de qualquer espécie;

m) Assistência em caso de imóveis em construção, reconstrução e reforma;

n) Eventos causados por falta de manutenção adequada;

o) Atos praticados ou resultantes de ação ou omissão, por máfé, por parte do Segurado, seus parentes e de dependentes.

7. CONDIÇÕES PARA SOLICITAÇÃO DOS SERVIÇOS DA ASSISTÊNCIA DOMICILIAR

a) Os serviços emergenciais de assistência serão solicitados através de chamadas telefônicas "Toll Free" pelos Beneficiários;

b) Os serviços emergenciais de assistência deverão ser solicitados quando de sua constatação;

c) Os serviços emergenciais de assistência serão prestados somente no caso da Residência Segurada ter sido afetada por um ou mais eventos previstos no item 1 - Definições.

8. OBRIGAÇÕES GERAIS DOS BENEFICIÁRIOS

a) Atenção e Restrição

O Beneficiário deverá cooperar com a Assistência Domiciliar a fim de possibilitar que a mesma recupere os pagamentos por parte das fontes correspondentes, inclusive através do envio à Assistência Domiciliar de documentos e recibos originais, às custas da mesma, para o cumprimento das formalidades necessárias.

b) Sub-rogação

Caso a Assistência Domiciliar efetue pagamento relativo a um dos serviços de assistência prestado a um Beneficiário, ela ficará sub-rogada nos direitos desse Beneficiário em obter pagamento a partir de terceiro considerado responsável, na forma da lei, até a quantia relativa ao pagamento efetuado pela Assistência Domiciliar.

9. OBSERVAÇÕES FINAIS

Para agilizar a prestação do serviço é indispensável o fornecimento completo e claro das informações solicitadas.

Assistência Domiciliar
Yasuda Seguros

08000 555 394

Ligação Gratuita

ATENÇÃO!

Juntamente com o manual, você receberá uma manta magnética (ímã de geladeira), com o número do telefone de acesso à Central Telefônica de Atendimento.

Mantenha o ímã sempre disponível, em local de fácil acesso (na geladeira ou freezer, por exemplo).

Você poderá precisar do número telefônico num momento de emergência.

Para maior segurança do local de risco, não divulgue o número da Central Telefônica de Atendimento a pessoas estranhas.

CNPJ: 60.405.925/0001-44 (Proc. SUSEP Nº 15414.003659/2004-65) - Parte integrante do Manual do Produto Yasuda Residencial

O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação à sua comercialização.

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