| Cobertura Básica |
Nos casos de morte, ou
seja, em caso de falecimento do segurado, essa cobertura
garante ao(s) seu(s) beneficiário(s) o pagamento de
uma indenização igual ao capital segurado
contratado.
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| Coberturas Opcionais |
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Indenização
Especial de Morte por Acidente (IEA) |
Com a
contratação dessa cobertura adicional, caso o
segurado faleça em decorrência de um acidente
coberto, os seus beneficiários receberão a
indenização garantida pela cobertura
básica mais a indenização de morte por
acidente (BÁSICA + IEA).
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Invalidez Permanente
Total ou Parcial por Acidente (IPA) |
Garante ao segurado o
pagamento de uma indenização de até 100%
do Capital Segurado, caso se torne permanentemente
inválido por motivo de acidente.
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Doença Terminal |
Garante ao Segurado
Principal, o pagamento antecipado do Capital Segurado
contratado para a garantia básica – morte, caso este venha a
ser considerado, durante a vigência deste seguro, paciente em
fase terminal.
Para fins desta cobertura, considera-se como paciente em fase
terminal, o portador de doença grave para a qual foram
esgotados todos os recursos terapêuticos e que apresente uma
expectativa de morte em até 6 (seis) meses.
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Despesas Médicas,
Hospitalares e Odontológicas - DMH |
Garante ao segurado, até
o valor do capital segurado contratado para esta garantia, o
reembolso de despesas médicas, hospitalares e odontológicas
efetuadas pelo segurado para seu tratamento, sob orientação e
prescrição de profissional médico habilitado, decorrentes de
acidente pessoal coberto e desde que o tratamento se inicie
dentro de 30 (trinta) dias contados da data do acidente.
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Diárias por Incapacidade
Temporária por Doença ou Acidente – DIT |
Garante o pagamento de
diárias ao Segurado, durante o período que o mesmo se
encontrar impossibilitado de exercer qualquer atividade
relativa à sua profissão ou ocupação, desde que devidamente
comprovada por médico legalmente habilitado, e desde que a
referida incapacidade seja decorrente de Doença ou Acidente
Pessoal coberto e que o evento ocorra dentro do período de
vigência deste Seguro.
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Inclusão de
Cônjuge |
Garante ao segurado, no
caso de morte de seu cônjuge, o pagamento de uma
indenização correspondente ao capital segurado
contratado. Poderão ser contratadas, ainda, as
garantias de Indenização Especial por Morte
Acidental e Invalidez Permanente Total ou Parcial por
Acidente.
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Inclusão de
Filhos |
Garante ao segurado, no
caso de morte de seu filho menor dependente, uma
indenização correspondente ao capital segurado
contratado. Para os filhos com idade inferior a 14 anos,
haverá apenas o reembolso das despesas com o funeral,
limitado ao valor do capital segurado.
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Doença
Congênita de Filho |
Garante ao segurado o
pagamento de uma indenização correspondente ao
Capital Segurado no caso de seu filho nascer inválido
total e permanentemente por doença, diagnosticada
até o 6º (sexto) mês de vida.
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Rescisão
Trabalhista |
Garante ao Estipulante o
pagamento de uma indenização correspondente ao
valor do Capital Segurado contratado para esta cobertura, a
título de verba rescisória, caso o Segurado
Principal venha a falecer, seja por morte natural, seja
acidental.
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Assistência
Funeral Individual ou Familiar |
Desde que contratada
esta Garantia, em caso de morte do Segurado, garante o reembolso
das despesas realizadas com o seu funeral ou a prestação
do serviço de assistência, até o limite do Capital
Segurado contratado para esta Garantia.
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Auxílio Cesta
Básica |
Garante ao beneficiário
o pagamento de uma indenização a título de
Auxílio Cesta Básica, no caso de morte do segurado.
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Auxílio Funeral |
Garante ao
beneficiário, desde que este requeira, o pagamento
correspondente a um percentual do Capital Segurado da
garantia de morte , definido nas Condições
Gerais.
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Obs.: Os detalhes sobre a abrangência das coberturas
aqui mencionadas encontram-se nas
Cláusulas/Condições Gerais que regem a
apólice. Assim, com seus funcionários mais
tranqüilos e seguros, sua empresa poderá
trabalhar ainda melhor.
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Condições Gerais:
Vida em Grupo -
Condições Gerais - Versão 10/2008
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Este seguro é por prazo determinado, tendo a seguradora a
faculdade de não renovar a apólice na data de vencimento, sem
devolução dos prêmios pagos nos termos da apólice.
Para mais informações, consulte-nos
ou procure seu corretor.
Processo SUSEP N° 15414.003269/97-13
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