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Hoje os funcionários das empresas são considerados seus maiores ativos e, portanto, o maior bem que possuem. E, como acontece com seus outros bens, elas também devem cuidar de sua proteção. E essa proteção você encontra no Yasuda Vida em Grupo, pois seu maior objetivo é oferecer qualidade de vida tanto para os seus segurados como para quem o contrata.

Para tanto, suas garantias englobam:

Cobertura Básica
Nos casos de morte, ou seja, em caso de falecimento do segurado, essa cobertura garante ao(s) seu(s) beneficiário(s) o pagamento de uma indenização igual ao capital segurado contratado.

Coberturas Opcionais
  Indenização Especial de Morte por Acidente (IEA)
Com a contratação dessa cobertura adicional, caso o segurado faleça em decorrência de um acidente coberto, os seus beneficiários receberão a indenização garantida pela cobertura básica mais a indenização de morte por acidente (BÁSICA + IEA).

  Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA)
Garante ao segurado o pagamento de uma indenização de até 100% do Capital Segurado, caso se torne permanentemente inválido por motivo de acidente.

  Doença Terminal
Garante ao Segurado Principal, o pagamento antecipado do Capital Segurado contratado para a garantia básica – morte, caso este venha a ser considerado, durante a vigência deste seguro, paciente em fase terminal.

Para fins desta cobertura, considera-se como paciente em fase terminal, o portador de doença grave para a qual foram esgotados todos os recursos terapêuticos e que apresente uma expectativa de morte em até 6 (seis) meses.

  Despesas Médicas, Hospitalares e Odontológicas - DMH
Garante ao segurado, até o valor do capital segurado contratado para esta garantia, o reembolso de despesas médicas, hospitalares e odontológicas efetuadas pelo segurado para seu tratamento, sob orientação e prescrição de profissional médico habilitado, decorrentes de acidente pessoal coberto e desde que o tratamento se inicie dentro de 30 (trinta) dias contados da data do acidente.

  Diárias por Incapacidade Temporária por Doença ou Acidente – DIT
Garante o pagamento de diárias ao Segurado, durante o período que o mesmo se encontrar impossibilitado de exercer qualquer atividade relativa à sua profissão ou ocupação, desde que devidamente comprovada por médico legalmente habilitado, e desde que a referida incapacidade seja decorrente de Doença ou Acidente Pessoal coberto e que o evento ocorra dentro do período de vigência deste Seguro.

  Inclusão de Cônjuge
Garante ao segurado, no caso de morte de seu cônjuge, o pagamento de uma indenização correspondente ao capital segurado contratado. Poderão ser contratadas, ainda, as garantias de Indenização Especial por Morte Acidental e Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente.

  Inclusão de Filhos
Garante ao segurado, no caso de morte de seu filho menor dependente, uma indenização correspondente ao capital segurado contratado. Para os filhos com idade inferior a 14 anos, haverá apenas o reembolso das despesas com o funeral, limitado ao valor do capital segurado.

  Doença Congênita de Filho
Garante ao segurado o pagamento de uma indenização correspondente ao Capital Segurado no caso de seu filho nascer inválido total e permanentemente por doença, diagnosticada até o 6º (sexto) mês de vida.

  Rescisão Trabalhista
Garante ao Estipulante o pagamento de uma indenização correspondente ao valor do Capital Segurado contratado para esta cobertura, a título de verba rescisória, caso o Segurado Principal venha a falecer, seja por morte natural, seja acidental.

  Assistência Funeral Individual ou Familiar
Desde que contratada esta Garantia, em caso de morte do Segurado, garante o reembolso das despesas realizadas com o seu funeral ou a prestação do serviço de assistência, até o limite do Capital Segurado contratado para esta Garantia.

  Auxílio Cesta Básica
Garante ao beneficiário o pagamento de uma indenização a título de Auxílio Cesta Básica, no caso de morte do segurado.

  Auxílio Funeral
Garante ao beneficiário, desde que este requeira, o pagamento correspondente a um percentual do Capital Segurado da garantia de morte , definido nas Condições Gerais.

Obs.: Os detalhes sobre a abrangência das coberturas aqui mencionadas encontram-se nas Cláusulas/Condições Gerais que regem a apólice. Assim, com seus funcionários mais tranqüilos e seguros, sua empresa poderá trabalhar ainda melhor.

Condições Gerais:

Vida em Grupo - Condições Gerais - Versão 10/2008

Os arquivos acima estão no formato .pdf

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Este seguro é por prazo determinado, tendo a seguradora a faculdade de não renovar a apólice na data de vencimento, sem devolução dos prêmios pagos nos termos da apólice.

Para mais informações, consulte-nos ou procure seu corretor.

Processo SUSEP N° 15414.003269/97-13

 

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